Em dois anos de pandemia, os condomínios passaram por inúmeras alterações de suas estruturas e reavaliação de procedimentos cotidianos, dos mais básicos aos mais complexos, para se adaptar à nova realidade mundial. Entre elas, está a assembleia virtual.
Vislumbrando os benefícios que os avanços tecnológicos proporcionaram às assembleias condominiais, foi sancionada no dia 9 de março de 2022 a
que permite a alteração do Código Civil com a inclusão do art. 1.354 – A, permitindo a realização das assembleias na modalidade virtual.
Além disso, a nova alteração legal prevê a exclusão da responsabilidade do condomínio nos casos de problemas de conexão à internet das unidades particulares, ficando o condomínio apenas responsável pela gestão dos sistemas e estrutura que estão sob o seu controle, aumentando a necessidade de avaliação do sistema implantado.
Outro ponto importante a ser observado na nova lei é a possibilidade de realização das assembleias na modalidade hibrida (presencial e virtual), bem como a disponibilização de documentos também na forma física, se for de interesse dos presentes.
Fonte: Site Sindiconet.com.br